O sistema eleitoral determina as normas dos três momentos mais importantes da disputa político-partidária: a campanha, a votação e a forma de apurar os votos. Como em qualquer campeonato, de qualquer modalidade, os partidos também se preparam para competir segundo as regras do jogo.
No Brasil, são empregadas duas fórmulas eleitorais de contagem dos votos para apontar os vencedores nas urnas: a que dá origem ao sistema majoritário – quem ganha leva todo o prêmio – e a do sistema proporcional – os prêmios são divididos de acordo com o número de votos conquistados.
Sistema Majoritário
Na eleição de senador, prefeito, governador e presidente da República adota-se o sistema majoritário: vence quem conquista o maior número de votos. Para a escolha dos senadores, vale a regra da maioria simples. Se estiverem em disputa duas vagas (quando o Senado elege dois dos três senadores a que cada Estado tem direito), são eleitos os dois mais votados. Quando o Senado renova um dos três senadores, consegue a cadeira o candidato que somar mais votos nas urnas.
Isso só muda na escolha de prefeito, governador e presidente da República. A disputa é feita em dois turnos. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, só é considerado eleito quem consegue a maioria absoluta – 50% mais um dos votos válidos (não são computados os brancos e nulos). Se nenhum candidato atingir esse patamar, os dois mais votados se enfrentam novamente em um segundo turno de votação. Os eleitores voltam às urnas para escolher qual dos dois deve administrar a cidade, o Estado, o país.
Sistema Proporcional
O Brasil adota o sistema proporcional para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores desde 1945. O sistema foi criado no século 19 e busca garantir o equilíbrio entre o percentual de votos recebidos pelo partido e as vagas conquistadas no parlamento. Ele é apresentado como o sistema mais adequado para dar espaço no Legislativo ao vários grupos sociais.
Há vários modelos de votação dentro do sistema proporcional. O Brasil utiliza o de lista aberta. Cada partido ou coligação apresenta uma lista de candidatos. O eleitor escolhe um dos nomes para dá o seu voto. São somados os votos recebidos por todos os que fazem parte da lista. O resultado da soma é comparado com o quociente eleitoral, que determina quantos votos são necessários para conquistar uma vaga. Se o partido ou coligação conseguiu 250 mil votos para a Câmara dos Deputados e o quociente eleitoral for de 50 mil votos, o partido ou coligação tem direito a 5 cadeiras. Essas cinco cadeiras serão ocupadas pelos cinco candidatos mais votados da lista aberta. Apenas Brasil, Finlândia, Polônia, Chile e Peru adotam esse modelo.
Entende-se por coligação partidária a união oficial de partidos políticos para disputar uma eleição. No Brasil, os partidos coligados mantêm independência, apresentam listas próprias de candidatos às eleições, mas o voto de todos são somados na disputa pelas vagas no Parlamento.
Voto de Legenda
Você sabe o que é voto de legenda? No sistema eleitoral brasileiro, nas eleições proporcionais para deputado, o eleitor tem a opção de votar apenas no partido ou na coligação. O voto de legenda pode representar mais vagas nos legislativos estadual, distrital e federal.
Trechos retirados da obra de Júlio Mosquéra: E eu com isso?
MOSQUÉRA, Júlio. E eu com isso? São Paulo: Globo, 2006.
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